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Bem vindo(a) à Borges e Ribeiro Advogados

Atendimento dedicado e qualificado para conduzir processos de Inventário e Divórcio com ética e segurança jurídica

Áreas de atuação:

Borges e Ribeiro Advogados: Experiência e Compromisso Ético.

Com anos de atuação no Direito de Família, o escritório Borges e Ribeiro Advogados pauta sua conduta pela ética, transparência e pelo compromisso em oferecer soluções jurídicas personalizadas e eficientes, sempre em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Dúvidas Frequentes sobre Inventário e Divórcio

Esclarecemos as questões mais comuns para que você se sinta mais seguro(a).

Qual a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial?

O divórcio extrajudicial pode ser realizado em cartório, sendo mais rápido, quando não há filhos menores ou incapazes e as partes estão de acordo com todos os termos. O divórcio judicial é necessário em casos de divergência entre as partes ou quando há filhos menores/incapazes.

Em caso de ausência de consenso ou existência de herdeiros incapazes, o inventário deverá ser processado judicialmente. Havendo consenso e herdeiros capazes, é possível o inventário extrajudicial.

Sim, a presença de advogado é obrigatória mesmo no divórcio consensual e extrajudicial, garantindo a legalidade do processo e a proteção dos direitos das partes.

Os custos variam de acordo com a complexidade do caso, o valor dos bens envolvidos e a modalidade (judicial ou extrajudicial). Nossos honorários são definidos após análise individualizada da sua situação.

A duração de cada processo é particular, dependendo da complexidade, do consenso entre as partes e da agilidade do andamento judicial/cartorário. Nossa atuação busca sempre a eficiência processual, sem comprometer a segurança jurídica.

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